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Decreto 44116, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção de três edifícios para casernas de praças e um edifício para depósito da secção de subsistências do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos).

Texto do documento

Decreto 44116
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Obras Públicas e Construção Civil, Lda. - Sopcil a execução da obra de construção de três edifícios para casernas de praças e um edifício para depósito da secção de subsistências do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange os anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar com a firma Sociedade de Obras Públicas e Construção Civil, Lda. - Sopcil contrato para a execução da obra de construção de três edifícios para casernas de praças e um edifício para depósito da secção de subsistências do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 4383100$00.

Art. 2.º O encargo com a execução desta obra, no montante de 4383100$00, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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