Portaria 18909
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 6000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 10000$00
... 16000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 16000$00
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.