Considerando:
a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro;
b) O n.º 1 e 2 do Despacho 7501/2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 6 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 6 de junho.
1 - Subdelego nos Subdiretores da Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE/IPS), Professores Carlos Manuel Severino da Mata e Professor João Pedro Pina Cordeiro as competências abaixo indicadas:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto do trabalhadorestudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnicocientífico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do caráter excecional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços; afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000 euros, com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático; iii)) Aquisição de bens e serviços de publicidade.
m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;
CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.