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Despacho 8587/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8587/2016

Considerando:

a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro;

b) O n.º 1 e 2 do Despacho 7501/2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 6 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 6 de junho.

1 - Subdelego nos Subdiretores da Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE/IPS), Professores Carlos Manuel Severino da Mata e Professor João Pedro Pina Cordeiro as competências abaixo indicadas:

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Conceder o estatuto do trabalhadorestudante, nos termos da lei;

c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;

d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnicocientífico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;

g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do caráter excecional das mesmas;

h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;

i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços; afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;

k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000 euros, com exceção das seguintes:

i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;

ii) Aquisição de equipamento informático; iii)) Aquisição de bens e serviços de publicidade.

m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;

CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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