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Despacho 8584/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços da ESECS

Texto do documento

Despacho 8584/2016

Considerando:

O disposto no n.º 1 do artigo 11.º e artigo 52.º, ambos dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS e no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, cuja última versão foi introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de março);

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;

Determino o seguinte:

1 - Delego na Diretora dos Serviços da ESECS, Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, requeridas pelos estudantes da ESECS, pessoal docente e não docente, bem como por outras entidades e colaboradores.

2 - A delegação de competência constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA. 3 - A delegação prevista no n.º 1 não abrange os atos praticados relativos à referida dirigente, que reservo.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do poder ora delegado desde o dia 13 de junho de 2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

21 de junho de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.

209682817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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