Delegação de competências no Diretor de Finanças
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Major-General Fernando António de Oliveira Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Autorizar, no âmbito da Direção de Finanças, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar e determinar que se proceda a todos os pagamentos que sejam legalmente devidos pelo Exército, após verificação e confirmação da adequação processual dos mesmos;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, determinando o respetivo valor.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99 759,58 euros.
3 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada no Subdiretor de Finanças.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Finanças que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de abril de 2016 e até à publicação do mesmo.
8 de junho de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
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