1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 3 do Despacho 6743/2016, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio, do Ministro Adjunto, subdelego no Coordenador Adjunto, João Paulo Marçal Lopes Catarino, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão de recursos humanos, incluindo autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;
b) Autorização para realizar atos de gestão corrente e de administração ordinária;
c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Gestão do orçamento do gabinete, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
g) Autorização para a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e a locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
i) Autorização para a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
j) Autorização para a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete; e
k) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Coordenador Adjunto, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 10 de março de 2016.
2 de junho de 2016. - A Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, Helena Maria de Oliveira Freitas.
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E FINANÇAS
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