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Despacho 25350/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil, para exercer as funções de adjunto ao Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

Texto do documento

Despacho 25350/2009

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e dos n.º 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio o Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil, professor associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para exercer as funções de adjunto, em regime de comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público.

2 - O nomeado opta pela remuneração correspondente à situação de origem, à qual acrescem os demais abonos e regalias correspondentes ao cargo de adjunto, designadamente o abono para despesas de representação.

3 - O nomeado fica autorizado a exercer funções docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, dentro dos limites legalmente estabelecidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

27 de Outubro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

202549535

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/19/plain-265057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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