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Despacho 25332/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria de Lourdes Ouro Martins Sardinha para prestar colaboração ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 25332/2009

1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Maria de Lourdes Ouro Martins Sardinha para prestar colaboração ao meu Gabinete e nas áreas da sua especialidade, em regime de comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público com a Câmara Municipal do Cartaxo.

2 - A presente nomeação manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.

3 - É atribuído à nomeada o estatuto remuneratório de adjunto, incluindo demais regalias inerentes ao exercício de tal cargo.

4 - Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, a nomeada fica expressamente autorizada a exercer funções docentes em instituições de ensino superior, a prestar formação profissional, de forma remunerada, bem como a realizar, sem carácter de permanência, trabalhos na área da sua especialidade.

5 - A presente nomeação produz efeitos a 10 de Novembro de 2009.

10 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

202583839

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/19/plain-265013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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