Portaria 18907
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever uma rubrica e respectivo crédito, que a seguir se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 6) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 7000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 7000$00
Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.