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Decreto 44112, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução dos trabalhos de arranjos internos da aerogare do aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 44112
Considerando que foram adjudicados a Carlos Eduardo Rodrigues os trabalhos de arranjos internos da aerogare do aeroporto de Lisboa;

Considerando que o prazo de execução daqueles trabalhos, como se estabelece no respectivo caderno de encargos, é de 120 dias;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Carlos Eduardo Rodrigues para a execução dos trabalhos de arranjos internos da aerogare do aeroporto de Lisboa, pela importância de 1775000$00.

Art. 2.º Para liquidação do encargo relativo a este contrato não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1400000$00 no corrente ano e 375000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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