Decreto 44112
Considerando que foram adjudicados a Carlos Eduardo Rodrigues os trabalhos de arranjos internos da aerogare do aeroporto de Lisboa;
Considerando que o prazo de execução daqueles trabalhos, como se estabelece no respectivo caderno de encargos, é de 120 dias;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Carlos Eduardo Rodrigues para a execução dos trabalhos de arranjos internos da aerogare do aeroporto de Lisboa, pela importância de 1775000$00.
Art. 2.º Para liquidação do encargo relativo a este contrato não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1400000$00 no corrente ano e 375000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.