Portaria 18902
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever uma rubrica e respectivo crédito, que a seguir se indica, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de amarração» ... 84000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 84000$00
Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada em Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.