Decreto 44108
Tendo sido adjudicado à firma Arnaldo Trindade & C.ª, Lda., com sede no Porto, o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de microondas da Força Aérea;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com firma Arnaldo Trindade & C.ª, Lda., para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de microondas; Artigo 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2839337$00 e será liquidado em 1962 pela rubrica adequada dos encargos gerais da Nação, despesa ordinária.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.