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Decreto 44107, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de ampliação de um hangar das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (Alverca).

Texto do documento

Decreto 44107
Considerando que foi adjudicada à firma Materiais de Construção Prévis, Lda., a execução da obra de ampliação do hangar de 60 m das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (Alverca);

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange os anos económicos de 1961, 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar com a firma Materiais de Construção Prévis, Lda., contrato para a execução da obra de ampliação do hangar de 60 m das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (Alverca), pela importância de 4945327$70.

Art. 2.º O encargo com a execução desta obra, no montante de 4945327$70, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1962 - 1247000$00;
Em 1963 - 3698327$70
e o que se apurar como saldo em 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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