Decreto 44105
Considerando que foi adjudicada à firma Garland Laidley & Cº, Ltd., o fornecimento de duas mesas para contrôle de tráfego aéreo, de aeródromo e de aproximação, destinadas aos aeroportos de Porto Santo e do Funchal;
Considerando que para a execução deste fornecimento está fixado o prazo de cinco meses, abrangendo, portanto, parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Garland Laidley & Cº, Ltd., para o fornecimento de duas mesas para contrôle de tráfego aéreo, de aeródromo e de aproximação, destinadas aos aeroportos do Porto Santo e do Funchal, pela importância total de 239760$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao referido fornecimento, por virtude do contrato a celebrar, mais de 192000$00 no corrente ano e 47760$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.