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Portaria 18895, de 20 de Dezembro

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Sumário

Actualiza a constituição do Conselho de Instrução da Armada.

Texto do documento

Portaria 18895
Tornando-se necessário actualizar a constituição do Conselho de Instrução da Armada, em virtude das disposições do Decreto 43916, de 16 de Setembro de 1961, de acordo com o § 3.º do artigo 16.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o Conselho de Instrução da Armada seja presidido pelo superintendente dos Serviços da Armada e do mesmo faça parte o director do Serviço do Pessoal, os 1.os comandantes dos grupos de escolas, os comandantes das escolas independentes, os comandantes ou directores dos comandos, unidades e serviços a que estão adstritas as escolas ou centros de instrução, o chefe da 4.ª divisão do Estado-Maior da Armada, o chefe da 5.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal e um oficial da mesma repartição, que servirá de secretário.

Ministério da Marinha, 20 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-16 - Decreto 43916 - Ministério da Marinha

    Cria na Superintendência dos Serviços da Armada a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval e extingue o Comando das Reservas da Marinha, a Repartição do Pessoal, a Repartição de Saúde Naval, o Serviço de Educação Física da Armada e os cargos de intendente do pessoal e de inspector de Saúde Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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