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Decreto 44102, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras e fornecimento e montagem de vário material nas bases aéreas n.º 2 (Ota) e n.º 5 (Monte Real).

Texto do documento

Decreto 44102

Considerando que foram adjudicadas:

À firma J. Emílio Mateus, a execução da obra de ampliação e remodelação parcial das redes telefónicas e de distribuição de som da base aérea n.º 2 (Ota);

À firma Sociedade de Estudos e Tratamento de Águas, Lda., o fornecimento e montagem do material da estação de tratamento de esgotos na base aérea n.º 2 (Ota);

À firma João Henriques, a execução da obra de construção dos paióis provisórios para a base aérea n.º 5 (Monte Real);

À firma José Olaio & C.ª (Filho), o fornecimento de mobiliário para a base aérea n.º 2 (Ota), alojamento de oficiais (cave e 1.º piso), messe de oficiais (ampliação do refeitório e cozinha) e messe de sargentos;

À firma Armando Filinto Pinto Barbosa, o fornecimento de mobiliário para a base aérea n.º 2 (Ota), alojamento de oficiais (cave e 1.º piso), messe de oficiais (ampliação do refeitório e cozinha) e messe de sargentos;

À firma Manuel da Silva e Sousa, o fornecimento de mobiliário para a base aérea n.º 2 (Ota), alojamento de oficiais (cave e 1.º piso), messe de oficiais (ampliação do refeitório e cozinha) e messe de sargentos;

À firma Fábrica Jerónimo Osório de Castro (Herdeiros), Lda., o fornecimento e assentamento do mobiliário madeira-metálico para as aulas teóricas do G. I. T. E. na base aérea n.º 2 (Ota);

À firma Armando Filinto Pinto Barbosa, o fornecimento e assentamento do mobiliário madeira-metálico para as aulas teóricas do G. I. T. E. na base aérea n.º 2 (Ota);

Considerando que para a execução de tais obras e fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma J. Emílio Mateus, para a execução da obra de ampliação e remodelação parcial das redes telefónicas e de distribuição de som da base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 441420$00;

Com a firma Sociedade de Estudos e Tratamento de Águas, Lda., para o fornecimento e montagem do material da estação de tratamento de esgotos na base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 329000$00;

Com a firma João Henriques, para a execução da obra de construção dos paióis provisórios para a base aérea n.º 5 (Monte Real), pela importância de 280000$00;

Com a firma José Olaio &. C.ª (Filho), para o fornecimento de mobiliário para a base aérea n.º 2 (Ota), alojamento de oficiais (cave e 1.º piso), messe de oficiais (ampliação do refeitório e cozinha) e messe de sargentos, pela importância de 209996$00;

Com a firma Armando Filinto Pinto Barbosa, para o fornecimento de mobiliário para a base aérea n.º 2 (Ota), alojamento de oficiais (cave e 1.º piso), messe de oficiais (ampliação do refeitório e cozinha) e messe de sargentos, pela importância de 141461$00;

Com a firma Manuel da Silva e Sousa, para o fornecimento de mobiliário para a base aérea n.º 2 (Ota), alojamento de oficiais (cave e 1.º piso), messe de oficiais (ampliação do refeitório e cozinha) e messe de sargentos, pela importância de 79196$00;

Com a firma Fábrica Jerónimo Osório de Castro (Herdeiros), Lda., para o fornecimento e assentamento do mobiliário madeira-metálico para as aulas teóricas do G. I. T. E. na base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 439514$00;

Com a firma Armando Filinto Pinto Barbosa, para o fornecimento e assentamento do mobiliário madeira-metálico para as aulas teóricas do G. I. T. E. na base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 74520$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras e fornecimentos, no montante de 1995107$00, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/20/plain-264968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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