Portaria 18891
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar de 60 para 90 dias o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria 18781, de 18 de Outubro de 1961.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 19 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.