Portaria 19013
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar para 120 dias o prazo de 90 dias estabelecido na Portaria 18891, de 19 de Dezembro de 1961.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.