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Portaria 18891, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria n.º 18781 (concessão da subvenção de família).

Texto do documento

Portaria 18891
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar de 60 para 90 dias o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria 18781, de 18 de Outubro de 1961.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 19 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-18 - Portaria 18781 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, instituída pelo Decreto-Lei n.º 43823.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-07 - Portaria 19013 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Altera para 120 dias o prazo de 90 dias estabelecido na Portaria n.º 18891 (concessão da subvenção de família).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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