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Portaria 18890, de 18 de Dezembro

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Sumário

Cria no Comando Naval de Angola vários postos radionavais.

Texto do documento

Portaria 18890
Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto 41991, de 3 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Angola os seguintes postos radionavais:

Landana, Cabeça da Cobra, Cabinda, Noqui, Cabo Ledo, Palmeirinhas, Ambriz, porto de Luanda, Santa Maria, cabo das Três Pontas, Lobito, Quicombo, Moçâmedes, Santa Marta, Ponta Grossa e Ponta Albina.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 18 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto 41991 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Adapta a orgânica dos Comandos Navais de Angola e Moçambique à doutrina expressa no Decreto-Lei n.º 41897

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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