Declaração de Rectificação 84/2009, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 224/2009, Série I de 2009-11-18.
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Data:
2009-11-18
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, do Ministério da Educação, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.
Declaração de Rectificação 84/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 9.º, onde se lê:
«São revogados:
a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro;
b) Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro;
b) O n.º 4 do artigo 10.º e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho.» deve ler-se:
«São revogados:
a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro;
b) Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro;
c) O n.º 4 do artigo 10.º e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho.» 2 - No anexo ii, na republicação do Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho, no n.º 4 do artigo 15.º, onde se lê:
«4 - O membro do júri referido na alínea a) do número anterior tem que deter a categoria de professor titular.» deve ler-se:
«4 - (Revogado.)» 3 - No anexo ii, na republicação do Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho, no n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê:
«5 - Nos casos em que o director não possa integrar o júri por não deter a categoria de professor titular é substituído pelo titular de cargo homólogo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada geograficamente mais próxima e tipologia semelhante que detenha essa categoria.» deve ler-se:
«5 - (Revogado.)»
Centro Jurídico, 12 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/18/plain-264921.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264921.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-01-31 -
Decreto-Lei
20/2006 -
Ministério da Educação
Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
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2007-05-03 -
Decreto-Lei
162/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro Jurídico.
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2008-06-24 -
Decreto-Lei
104/2008 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime do concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular, aberto para o preenchimento de vaga existente em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação.
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2009-09-30 -
Decreto-Lei
270/2009 -
Ministério da Educação
Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)
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