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Decreto 44095, de 16 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Educação Nacional e nos orçamentos privativos das Administrações-Gerais dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 44095

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 43547 e 43957, de, respectivamente, 20 de Março e 9 de Outubro de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos seguintes orçamentos:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 3.º, artigo 74.º:

Do n.º 3) «De móveis» ... -10000$00 Para o n.º 2), alínea a) «... : Despesas com a manutenção e reparação de automóveis ...» ... +10000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 124.º, n.º 3) «De móveis» ... -1800$00 Para o artigo 125.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1800$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 180.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... -6000$00 N.º 3) «De móveis» ... -2000$00 Para o artigo 179.º, n.º 1) «Móveis» ... +8000$00 Do artigo 267.º, n.º 1) «Força motriz» ... -5500$00 Para o artigo 265.º, n.º 1} «Serviços clínicos ...» ... +5500$00

Ministério das Finanças

No capítulo 12.º:

Do artigo 230.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -250000$00 Para o artigo 233.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... +250000$00

Ministério do Interior

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -3500$00 Do artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... -6000$00 Do artigo 6.º, n.º 1) «Impressos» ... -1000$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ...

+8500$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» -140000$00 Para o artigo 55.º, n.º 3) «De móveis» ... +140000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00 Para o artigo 64.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +150000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -47520$00 Para o artigo 93.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +47520$00 Do artigo 96.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Animais» ... -300000$00 Para o artigo 97.º, n.º 2), alínea a) «Animais - Forragens» ... +300000$00 Do artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ... » ... -30000800 Para o artigo 100.º, n.º 3) «Transportes» ... +30000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 97.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00 Para o artigo 99.º, n.º 1), alínea a) «Subsídios de viagem ...» ... +10000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 306.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... -18000$00 Para o artigo 303.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +18000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 392.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -8400$00 Para o artigo 390.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +8000$00 Para o artigo 391.º, n.º 3) «Transportes», alínea b) «Outras despesas» ... +400$00

Ministério do Exército

No capítulo 2.º, artigo 13.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -90000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +90000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 43.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13000$00 Para o artigo 44.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ... +5000$00 N.º 2) «Gratificação pelo desempenho de serviço aéreo» ... +8000$00 Do artigo 50.º, n.º 1), alínea a) «Auxílio para alimentação ...» ... -120000$00 Para o artigo 49.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Alínea a) «Instituto» ... +70000$00 Alínea b) «Messe» ... +50000$00 Do artigo 75.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... -60000$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +60000$00 Artigo 108.º:

Do n.º 2) «Munições» ... -45000$00 Para o n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 Para o n.º 4) «Artigos de expediente ...» ... +25000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 299.º, n.º 1) «De móveis» ... -18000$00 Para o artigo 300.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +18000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 342.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia ...» ... -150000$00 Para o artigo 344.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +150000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 1.º:

Do artigo 24.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -100$00 Do artigo 26.º, n.º 1) «Subsídios para funerais ...» ... -100$00 Para o artigo 25.º, n.º 2) «Transportes» ... +200$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 55.º, n.º 1), alínea a) «Encargos do empréstimo ...» ... -3450$00 Para o artigo 54.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +3450$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 74.º, n.º 2) «Encargos com o caminho de ferro de Mormugão» ... -2500$00 Para o artigo 71.º, n.º 2) «Telefones» ... +2500$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 10.º, n.º 1) «Móveis» ... -1251$60 Para o artigo 11.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +1251$60 No capítulo 3.º:

Do artigo 436.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -1500$$00 Para o artigo 437.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 806.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12586$00 Para o artigo 807.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

12586$00 Do artigo 838.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Animais» ... -4000$00 Para o artigo 839.º, n.º 2) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ...

+4000$00

Ministério da Economia

No capítulo 5.º:

Do artigo 82.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «... Outros animais» ... -25000$00 Para o artigo 83.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos ... +25000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 150.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -5240$00 Para o artigo 149.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +5240$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 170.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -9000$00 Para o artigo 169.º, n.º 2) «Telefones» ... +9000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 193.º, n.º 3) «Missões de estudo ...» ... -7551$00 Para o artigo 192.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +7551$00 No capítulo 12.º Do artigo 233.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -6500$00 Para o artigo 232.º, n.º 3) «Transportes» ... +6500$00 No capítulo 16.º Do artigo 290.º, n.º 3) «Despesas com o funcionamento das comissões ...» ...

-4000$00 Para o artigo 286.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -3000$00 Para o artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00 No capítulo 2.º:

Do artigo 17.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... -400$00 N.º 2) «Telefones» ... -400$00 Para o artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +800$00 No capítulo 4.º:

Artigo 47.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -11500$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +11500$00 Do artigo 107.º, n.º 1) «Força motriz» ... -4944$00 Para o artigo 106.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +4944$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º Do artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 3130$40 Para o artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1189$40 Para o artigo 70.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +1011$00 N.º 3) «Transportes» ... +500$00 Para o artigo 72.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... +430$00 No capítulo 6.º, artigo 103.º:

Do n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -6000$00 Para o n.º 2) «De móveis» ... +6000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 37022352$80 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho»:

Artigo 38.º, n.º 3) «Transportes» ... 100000$00 Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Supremo Tribunal Militar»:

Artigo 126.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00 Artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00 Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 158.º «Outros encargos», n.º 4) «Actividades desportivas e comemorações» ...

10000$00

Direcção do Serviço de Material da Força Aérea

Artigo 174.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Comando da 1.ª região aérea Artigo 179.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000$00 Artigo 181.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2400$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 ... 145900$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 57.º, n.º 1) «Restituições» ... 5163$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Gabinete de Estudos António José Malheiro»:

Artigo 113.º, n.º 1) «Para todas as despesas a realizar ...» ... 60000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições»:

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 122.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00 Artigo 123.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 150000$00 Artigo 124.º, n.º 1) «Para pagamento de títulos de anulação, ...» ... 16000000$00

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 132.º, n.º 3) «Transportes» ... 35000$00 Artigo 135.º «Encargos administrativos»:

N.º 6) «Despesas com as avaliações ...» ... 1000000$00 N.º 14) «Despesas nos termos dos Decretos de 16 de Novembro de 1910 e n.º 13729, de 4 de Junho de 1927, ...» ... 200000$00 ... 17451663$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 26500$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento do serviços ...» ... 1000$00 Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 16000$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais do trabalho» ... 250000$00 Artigo 58.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00 Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 64.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 6) «Alimentação», alínea b) «Na Companhia Móvel de Polícia» ... 158500$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 87.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00 Artigo 88.º, n.º 2) «Telefones» ... 60000$00 Artigo 91.º «Outros encargos»:

N.º 1), alínea a) «Despesas de ordem pública ...» ... 1500000$00 N.º 2) «Encargos com a alimentação e manutenção de presos ...» ... 790000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 99.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 310000$00 ... 3287000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos Superiores e Institutos de Criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 3) «Transportes» ... 2500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 158.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Corpo de guardas

Artigo 166.º n.º 2) «Alimentação» ... 50000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 172.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 40000$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 262.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 305.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 333.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2500$00 Artigo 334.º, n.º 2) «Transportes» ... 1300$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 461.º, n.º 3) «Transportes» ... 1500$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 487.º, n.º 1) «Impressos» ... 2000$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 492.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 200000$00 ... 425800$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 147000$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)»:

Artigo 20.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 47.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 48.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 80000$00

Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos (Mafra)

Artigo 71.º, n.º 2) «Alimentação ...» ... 8000$00 Artigo 73.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00

Escola Prática de Engenharia (Tancos)

Artigo 108.º, n.º 3) «Impressos» ... 15000$00

Cursos de oficiais milicianos

Artigo 160.º «Encargos administrativos», n.º 4) «Alimentação, vestuário e calçado»:

Alínea a) «Alimentação dos alunos» ... 3833856$00 alínea b) «Fardamento dos alunos» ... 1209768$00 ... 5440624$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 18.º, n.º 1) «Impressos» ... 20000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2), alínea a) «Para pagamento de despesas, nos termos do artigo 280.º do regulamento ...» ... 100000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 92.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 19000$00 ... 119000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto de Línguas Africanas e Orientais»:

Artigo 128.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 2 meses e 17 dias):

1 director ... 20533$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» 5500$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 11.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 3748$40 Artigo 13.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35800$00 Artigo 16.º, n.º 3), alínea e) «Para satisfação de despesas de carácter eventual» ...

7500$00

Instituto António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 49.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 4000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 260.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 57600$00

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 320.º, n.º 1), alínea b) «Subsídios às instituições circum-escolares» ... 21600$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto, Superior Técnico

Artigo 429.º, n.º 2), alínea a) «Despesas (incluindo as de pessoal) resultantes da execução de estudos ...» ... 66500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola Técnica de Tavira

Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal docente»:

(Durante 3 meses e 17 dias) 1 professor do ensino agrícola com uma diuturnidade ... 19260$00

Escola Industrial e Comercial de Bragança

Artigo 801.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 802.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 500$00 N.º 3) «Transportes» ... 1500$00

Escola Técnica Elementar Nuno Gonçalves

Artigo 805.º, n.º 1) «Força motriz» ... 8490$00

Ensino agrícola

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 845.º, n.º 1) «Força motriz» ... 4000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares - Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo»:

Artigo 870.º, n.º 3) «Transportes» ... 1000$00 ... 254998$40

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 4000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 167.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «... Automóvel do Secretário de Estado» ... 14584$20 Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Direcção-Geral»:

Artigo 192.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 20000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 12.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 228.º, n.º 1) «ajudas de custo» ... 19500$00 Artigo 232.º, n.º 3) «Transportes» ... 18120$20 Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 251.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00 N.º 2) «Telefones» ... 2500$00 N.º 3) «Transportes» ... 2500$00

... 86204$40

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 10000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1700$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 38.º «Outros encargos», n.º 4) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:

Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 134.º «Pagamento de serviços ...» ... 6000000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 138.º «Despesas com o material» ... 3555000$00 ... 9597700$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do Trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 3000$00 Artigo 66.º, n.º 1) «Móveis» ... 9840$00 Artigo 67.º, n.º 1) «De móveis» ... 500$00 Artigo 68.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas»:

Direcção-Geral

Artigo 105.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Artigo 106.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Inspecção da Previdência Social Artigo 114.º, n.º 1) «Transportes» ... 18000$00 ... 47840$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Serviços de saúde pública - Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 31.º, n.º 3), alínea a) «Subsídios ...: Serviço de higiene rural e defesa anti-sezonática ...» ... 125090$00 ... 37022352$80 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 17000000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 66500$00 Capítulo 5.º, artigo 118.º «Porto de Lisboa» ... 6000000$00 Capítulo 5.º, artigo 119.º «Portos do Douro e Leixões» ... 3250000$00 Capítulo 7.º, artigo 180.º «Reembolso nos termos do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, ...» 100000$00 Capítulo 7.º, artigo 186.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 19000$00 Capítulo 8.º, artigo 201.º «Serviço anti-sezonático» ... 125090$00 ... 26560590$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 7.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea a) ... 10000$00 Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 1), alínea b) ... 20000$00 Capítulo 7.º, artigo 182.º, n.º 2) ... 4000$00 Capítulo 7.º, artigo 183.º, n.º 3) ... 4400$00 Capítulo 7.º, artigo 184.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 145900$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 7.º, artigo 54.º, n.º 2) ... 5163$00 Capítulo 9.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 9.º, artigo 127.º, n.º 2) ... 35000$00 Capítulo 9.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 129.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 11.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 451663$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 24500$00 Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1), alínea a) ... 16000$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 275000$00 Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 158500$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 1750000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 3) ... 25000$00 Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 4) ... 575000$00 Capítulo 7.º, artigo 98.º, n.º l) ... 310000$00 ... 3287000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 178000$00 Capítulo 5.º, artigo 444.º, n.º 1), alínea a) ... 3800$00 Capítulo 6.º, artigo 456.º, n.º 1) ... 1500$00 ... 425800$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 147000$00 Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 2), alínea a) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1), alínea a) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 75.º, n.º 1), alínea a) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 110.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 1083540$00 Capítulo 3.º, artigo 160.º, n.º 2) ... 1600000$00 Capítulo 8.º, artigo 310.º, n.º 1) ... 2360084$00 ... 5440624$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 3) ... 20000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 20533$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1), alínea a) ... 45923$40 Capítulo 2.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 3.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 57600$00 Capítulo 3.º, artigo 312.º, n.º 2) ... 21600$00 Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 20915$00 Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 19260$00 Capítulo 5.º, artigo 805.º, n.º 2), alínea b) ... 17000$00 Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ... 4000$00 Capítulo 6.º, artigo 866.º, n.º 1) ... 1000$00 ... 188498$40

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 3) ... 500$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 8.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 14584$20 Capítulo 9.º, artigo 188.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 13.º, artigo 248.º, n.º 1), alínea a) ... 10000$00 Capítulo 13.º, artigo 256.º, n.º 3) ... 8980$00 Capítulo 17.º, artigo 302.º, n.º 3) ... 28640$20 ... 86204$40

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 2) ... 700$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 7.º, artigo 139.º ... 305000$00 ... 347700$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 14840$00 Capítulo 5.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 18000$00 ... 47840$00 ... 37022352$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Ministério das Finanças

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 52.º, n.º 1), passa a ter a seguinte redacção:

Inclui 15000$00 para equipamento da sala da junta médica.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 11748$40 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 489.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Inclui 40000$00 para uma cabina de roentgenterapia e para aparelhagem destinada aos serviços farmacêuticos.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 647.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Desta importância 100000$00 têm contrapartida em receita.

No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) «Escola Técnica de Tavira», onde se lê:

2 professores do ensino agrícola sem diuturnidades.

passa a ler-se:

1 professor do ensino agrícola sem diuturnidades.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

Reforço:

Capítulo 2.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 34.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica ...» ...

50000$00 Contrapartida:

Capítulo 1.º, artigo 18.º, n.º 3) ... +50000$00

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforço:

Artigo 12.º, n.º 9), alínea b) «Fundo de melhoramentos: ...» ... 6000000$00 Contrapartida:

Na receita:

Artigo 28.º «Fundo de melhoramentos», alínea a) «Venda de terrenos ...» ...

+6000000$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 350000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea b) «Prédios urbanos ...» ... 250000$00 Alínea f) «Portos: Cais, ...» ... 1100000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 800000$00 N.º 3) «De móveis» ... 800000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos» ... 105000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00 ... 3555000$00 Contrapartida:

Na receita:

Artigo 2.º «Imposto de cais» ... +2450000$00 Artigo 5.º «Armazenagem de mercadorias» ... +150000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... +100000$00 Artigo 15.º «Utilização de material automóvel» ... +250000$00 Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... +300000$00 Na despesa:

Artigo 12.º, n.º 8), alínea b) «Fundo de melhoramentos ...» ... +305000$00 ... 3555000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/16/plain-264899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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