Portaria 18880
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau.
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 24500$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 280000$00
... 304500$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 24500$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província (quadro geral n.º 7) - Recrutas do ultramar» ... 198000$00
Artigo 10.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ... 5600$00
Artigo 10.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 17000$00
Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 15000$00
Artigo 10.º, n.º 9), alínea a) "Encargos administrativos - Subsídios de funerais - A pagar na província» ... 10000$00
Artigo 12.º "Abono de família» ... 34400$00
... 304500$00
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.