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Regulamento 623/2016, de 30 de Junho

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Sumário

Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande

Texto do documento

Regulamento 623/2016

Regulamento Municipal de Promoção Turística

do Concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 9 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 19 de maio de 2016, o “Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande”, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 15 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se republica.

20 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco

Gaudêncio.

Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande Preâmbulo Hoje, mais do que nunca, importa olhar para um território no seu todo, aproveitando a criatividade para desenvolver novas formas de ser e de estar na economia local.

O turismo tem-se arrogado, cada vez mais, como um dos principais pilares do desenvolvimento económico integrado e sustentável na nossa região. No âmbito da formulação de estratégias, medidas e políticas do desenvolvimento do nosso Concelho, temos, por isso, que considerar o domínio turístico, dentro de intervenções no domínio da competitividade e da nacionalização e internacionalização.

Para isso, podemos contar com a possibilidade de desenvolvimento do sistema de incentivos aos parceiros sociais, também no campo de ações coletivas de cariz educativo, social, cultural ou desportiva. Podemos deste modo, potenciar o turismo, através do apoio às artes tradicionais, do património material e humano, bem como o desenvolvimento dos desportos no nosso território, calibrando as sinergias para juntar o tradicional ao contemporâneo e fortalecer a nossa imagem externa de identidade cultural.

Consideramos que esta estratégia contribuirá para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da população e dos seus interesses.

A promoção externa do Concelho da Ribeira Grande visa, em si mesma, prosseguir esses fins juntando a criatividade da educação à cultura, da saúde ao desporto, sempre no sentido de potenciar o turismo e fazendo desenvolver a economia local da Ribeira Grande. Para o efeito, pretende-se contar com a colaboração das associações no de-senvolvimento de projetos culturais, estruturados e planeados, que vão ao encontro das políticas culturais do município, fomentando a oferta cultural, e a democratização do acesso à participação ativa da população em provas e atividades desportivas organizadas.

Por último, importa referir que se pretende que o presente Regulamento dê concretização aos objetivos propostos, através do estabelecimento de um regime de salvaguarda dos recursos e valores, fixando concretamente os parâmetros de atribuição dos apoios que devem ser observados na sua área de intervenção, com vista a garantir a equidade das atribuições e o desenvolvimento económico da população.

Assim, o Município da Ribeira Grande considera premente a apre-sentação de um Regulamento de Promoção Externa do Concelho da Ribeira Grande, tornando-o num instrumento equitativo e permitindo a consciencialização dos munícipes quanto aos nossos valores turísticos.

Para tal abre-se este procedimento para a criação de Regulamento, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º, alínea u) do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 19 de maio de 2016, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 9 de Junho de 2016 aprova o presente Regulamento Municipal de Promoção Turística do Concelho da Ribeira Grande.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito do sistema de incentivos a prestar pelo Município da Ribeira Grande a parceiros sociais, no campo de ações coletivas de cariz educativo, social, cultural ou desportiva, de modo a potenciar o turismo, através do apoio às artes tradicionais, do património material e humano, bem como o desenvolvimento das competências pessoais educativas e desportivas no nosso território, tendo também como objetivo, e em associação a este, a divulgação da imagem externa de identidade cultural e turística do Concelho da Ribeira Grande.

2 - Os apoios são concedidos pela Câmara Municipal da Ribeira Grande a Pessoas Coletivas de Cariz Educativo, Cultural, Social e Desportivo, como Associações Privadas e a Clubes Desportivos, de agora em diante designados por entidades, que sejam legalmente constituídas, de acordo com o estipulado no presente regulamento.

Artigo 2.º Objetivos

1 - Constitui objetivo geral da Câmara Municipal da Ribeira Grande promover o concelho da Ribeira Grande, através do uso de logotipo próprio, da palavra “Ribeira Grande” e da divulgação do endereço eletrónico “www.ribeiragrande.pt”, enquanto destino turístico.

2 - Constituem objetivos específicos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento:

a) Posicionar a imagem do destino Ribeira Grande enquanto destino turístico de excelência;

b) Promover e projetar o concelho, através da divulgação da página eletrónica “www.ribeiragrande.pt”.

3 - Os montantes a atribuir, previstos no presente Regulamento, constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.

Artigo 3.º

Âmbito subjetivo

1 - Podem candidatar-se aos apoios do presente Regulamento, as entidades que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas, através de estatutos de pessoa coletiva, sem fins lucrativos ou de utilidade pública;

b) Estejam com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

c) Possuam sede e desenvolvam as suas atividades no Concelho da Ribeira Grande;

d) Não estando sedeadas no concelho da Ribeira Grande, pretendam desenvolver ações/eventos desportivos de reconhecido interesse para o concelho;

e) Tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas;

f) Apresentem a respetiva candidatura, de acordo com formulário fornecido pelo Município, devidamente preenchido e dentro dos prazos estipulados.

2 - O incumprimento de qualquer uma das alíneas do número anterior implica o indeferimento liminar e a exclusão da candidatura apresentada.

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

1 - A natureza dos apoios prestados por este Município, podem assumir as seguintes formas:

a) Comparticipação financeira - através da celebração de Contratos-b) Comparticipação não financeira - através de apoio logísticoprograma; e/ou técnico;

i) Apoio logístico:

através da cedência de instalações ou outros equipamentos indispensáveis ao funcionamento das atividades ou projetos das entidades;

ii) Apoio técnico:

prestação de serviços, por técnicos autárquicos, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos ou atividades/projetos.

2 - O apoio a conceder através de meios técnicos e logísticos, está condicionado às disponibilidades operacionais da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

3 - Só serão consideradas comparticipações financeiras, no âmbito do presente Regulamento, dentro dos montantes não cofinanciados por outras entidades públicas, ou privadas.

CAPÍTULO II

Apoios

Artigo 5.º

Atribuição de Apoio

1 - Para a atribuição de comparticipação, a candidatura deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina e o modo concreto da sua aplicação.

2 - Sobre cada candidatura será analisado o grau de importância, de acordo com a análise dos seguintes fatores:

a) Impacto turístico, cultural, educativo, social e desportivo para o

b) Promoção do concelho com cariz internacional, nacional ou reMunicípio; gional;

c) Impacto junto da comunicação social.

3 - O montante do apoio financeiro solicitado será analisado, de acordo com a pertinência da proposta apresentada.

4 - Cada entidade apenas poderá apresentar uma candidatura, por

5 - O apoio será concedido, de acordo com as disponibilidades orano civil. çamentais da Autarquia.

Artigo 6.º

Apresentação e apreciação de candidaturas

1 - Para efeitos de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser preenchidos e entregues os respetivos formulários de candidatura, conforme modelos disponíveis na página oficial da Câmara Municipal da Ribeira Grande, podendo também ser solicitados através do endereço eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt ou, presencialmente, no Gabinete de Apoio ao Munícipe desta Câmara Municipal.

2 - As candidaturas decorrem anualmente, não havendo prazos estipulados para apresentação de candidaturas.

3 - As candidaturas apresentadas, serão apreciadas pelos serviços municipais, nos trinta dias úteis seguintes à receção da mesma.

4 - Os serviços municipais da área do turismo elaboram parecer técnico, que considere os elementos constantes do artigo 5.º do pre-sente Regulamento, com proposta fundamentada para a atribuição dos apoios, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, devidamente ponderados e hierarquizados, para decisão do Presidente da Câmara, ou de vereador com poderes delegados para o efeito, tendo em vista a sua apreciação e aprovação.

Artigo 7.º

Documentação Obrigatória à Candidatura

1 - As entidades que pretendam beneficiar de qualquer dos tipos de apoio previstos no presente Regulamento, deverão apresentar as suas candidaturas com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Comprovativos de dados apresentados no formulário de candidatura;

c) Fotocópia ou identificação da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade;

d) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

e) O último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento, ou documentos de onde conste elementos suficientes para apreciação da respetiva situação económico-financeira;

f) Fotocópia do número de identificação de pessoa coletiva;

g) Plano Anual de Atividades da entidade candidata;

h) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;

i) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);

j) Outros documentos que considere de relente interesse.

2 - Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, ou desnecessário ao requerimento específico apresentado, os serviços municipais podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.

3 - Esta Autarquia reserva-se o direito de solicitar outros documentos, ou esclarecimentos, que considerar necessários à apreciação do pedido.

4 - Sempre que se verifique alguma alteração aos factos ou documentos apresentados no âmbito do pedido entregue, deverá tal ser devidamente comunicado a esta Câmara Municipal, no prazo máximo de 15 dias.

5 - Qualquer candidatura só será validada após confirmação do cumprimento das condições descritas no presente artigo.

Artigo 8.º

Avaliação e Acompanhamento

1 - Compete aos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande proceder ao controlo, avaliação e acompanhamento dos requisitos de candidatura e das obrigações constantes no Contratoprograma. 2 - Poderão ser realizadas ações de fiscalização ou requeridas informações relativas ao cumprimento dos apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento.

CAPÍTULO III Contratosprograma Artigo 9.º Obrigatoriedade de Contratosprograma 1 - Os apoios financeiros a atribuir às entidades, carecem de celebração obrigatória de Contratosprograma, nos quais descrevem todas as contrapartidas e obrigações por parte de quem beneficia do referido apoio.

2 - Os Contratosprograma devem regular os seguintes pontos:

a) Objeto do Contratoprograma;

b) Obrigações e responsabilidades das partes;

c) Prazo de execução;

d) Custos previstos;

e) Regime de comparticipação e controlo de execução;

f) Fins a que se destinam os apoios atribuídos;

g) Formas, dimensão, características e período de publicidade dada ao apoio concedido.

Artigo 10.º

Modificação e Revisão

1 - Os termos do Contratoprograma sobre apoios concedidos podem ser modificados, ou revistos, nas condições que neles se encontrem estabelecidas e por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão do Contratoprograma, quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das cir-cunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

Artigo 11.º

Verificação do Cumprimento do Objeto dos Contratosprograma 1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande pode verificar o cumprimento do Contratoprograma, mediante a realização de vistorias e inspeções aos locais intervencionados pelas entidades, bem como exigirlhe informações e documentos que considere necessários.

2 - As determinações da Câmara Municipal da Ribeira Grande emitidas no âmbito da verificação do cumprimento do objeto do Contrato-programa são imediatamente aplicáveis e vinculam as entidades, devendo esta proceder à correção das situações em conformidade com aquelas.

Artigo 12.º

Apresentação de Relatório Final

1 - As entidades que beneficiarem de apoio deverão apresentar, num prazo de 30 dias, após o fim das atividades previstas no seu planeamento anual, um relatório final sobre a execução do mesmo, de onde constem comprovativos do uso e publicidade dada ao apoio concedido e do cumprimento das condições específicas fixadas.

2 - A não entrega do relatório final previsto no número anterior, implica a não aceitação de candidatura pela mesma entidade nos dois anos seguintes.

Artigo 13.º

Incumprimento e sanções

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande reserva o direito de resolver o respetivo Contratoprograma, no caso de se verificarem algumas das seguintes situações:

a) O incumprimento das contrapartidas ou das condições estabelecidas nos Contratosprograma;

b) A apresentação de falsas declarações.

2 - A verificação de qualquer uma das alíneas acima descritas confere à Câmara Municipal da Ribeira Grande o direito de resolução do mesmo e de reaver todas as quantias entregues, bem como ao impedimento de candidatura, a qualquer medida de apoio, nos dois anos seguintes.

3 - No caso de uso do direito de resolução, a Câmara Municipal da Ribeira Grande pode optar por prévia notificação para cumprimento em prazo certo, quando não se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do mesmo, ou do direito de reduzir proporcionalmente o seu apoio.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pela interpretação e aplicação do Contratoprograma concreto, ou pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo órgão executivo da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

209679683

MUNICÍPIO DE SERPA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2648762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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