Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do Despacho 4659/2016, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, subdelego no Comodoro, Fernando Jorge Ferreira Seuanes, Comandante de Apoio Geral do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação, até ao limite de € 5 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
22 de junho de 2016. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenentegeneral PilAv.
209679901
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