Decreto 44079, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1961, Série I de 1961-12-09.
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Data:
1961-12-09
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Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento e montagem de uma báscula de 30 t.
Decreto 44079
Considerando que foi adjudicada à Fábrica de Balanças Portos, de Pedro Francisco Porto, mediante a realização de concurso limitado, a empreitada do fornecimento e montagem de uma báscula de 30 t para a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada;
Considerando que se prevêem pagamentos no ano de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato com a firma Fábrica de Balanças Portos, de Pedro Francisco Porto, para a execução da empreitada de fornecimento e montagem de uma báscula de 30 t, pela importância global de 69200$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada despenderá com pagamentos relativos a esta empreitada, por virtude do contrato, em 1962, 69200$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/09/plain-264857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264857.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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