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Portaria 18863, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da receita e tabela de despesa do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Portaria 18863

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º II da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e nos termos do § 2.º do artigo 156.º da Carta Orgânica do Ultramar, aprovar o orçamento da receita e tabela de despesa do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1962, nos termos dos números seguintes:

1.º As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico são avaliadas, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 59804055$40, depois de feitas as alterações constantes do mapa 1 anexo.

2.º A despesa ordinária é fixada na quantia de 59804055$40, depois de feitas as alterações constantes do mapa 2 anexo.

3.º São fixadas em 5290000$00 e 508672$00, respectivamente, as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones e da Junta Autónoma do Porto Grande de S. Vicente para o ano económico de 1962.

4.º As receitas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento são fixadas no ano de 1962 em 3420000$00 e constituídas na sua totalidade por saldos das contas de exercícios findos que o Governo da província fica autorizado a utilizar para o efeito.

5.º As despesas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento para o ano de 1962 são fixadas em 3420000$00, consoante a seguinte especificação:

a) Construção de um edifício para instalação do Liceu Gil Eanes, na cidade do Mindelo ... 720000$00 b) Construção de moradias para funcionários ... 135000$00 c) Grandes reparações de edifícios ... 540000$00 d) Obras de conservação e restauro de monumentos ... 180000$00 e) Campanha contra a tuberculose ... 270000$00 f) Campanha contra a lepra ... 180000$00 g) Operações do censo ... 135000$00 h) Equipamento de serviços e edifícios ... 270000$00 i) Subsídio à Diocese ... 45000$00 j) Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias ... 45000$00 k) Corpo de Voluntários e Defesa Civil ... 360000$00 l) Construção de uma igreja na cidade do Mindelo ... 180000$00 m) Despesas com o recenseamento agrícola mundial ... 360000$00 ... 3420000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

MAPA 1

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações às tabelas de receita para 1962

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

MAPA 2

PROVÍNCIA DE CABO VERDE

Alterações às tabelas de despesa para 1962

(ver documento original) Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/07/plain-264848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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