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Portaria 18862, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao arrendamento de um prédio para instalação de aulas da Escola Comercial de Malanje.

Texto do documento

Portaria 18862

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 20000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao arrendamento de um prédio para instalação de aulas da Escola Comercial de Malanje, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 123.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Direcção dos Serviços - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Jorge da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/07/plain-264847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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