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Portaria 18861, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de grande reparação do troço da estrada nacional n.º 6 na Baixa do Pungue.

Texto do documento

Portaria 18861

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de grande reparação do troço da estrada nacional n.º 6 na Baixa do Pungue, pela importância total de 5659000$00, despendendo-se 1000000$00 por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1110.º-A, do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/07/plain-264846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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