Despacho DD5766, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 279, de 02.12.1961, Pág. 1534
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Data:
1961-12-02
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Secções desta página::
Autoriza duas alterações no orçamento do ano em curso da Caixa Nacional de Crédito, serviço anexo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Despacho
Em conformidade com o preceituado no artigo 18.º do
Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, se publica que, por despacho do conselho de administração de 15 de Novembro corrente, foram autorizadas as alterações a seguir descritas no orçamento do ano em curso da Caixa Nacional de Crédito, serviço anexo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Na despesa: ...Diferenças para mais Artigo 1.º «Remunerações acidentais»:
2) «Remunerações por trabalhos extraordinários (artigo 4.º do Decreto-Lei 36535)» ... 50000$00 Na receita: ...Diferenças para mais Juros de crédito agrícola - Campanha do trigo ... 50000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 17 de Novembro de 1961. - Pelo Administrador-Geral, José de Araújo Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/02/plain-264821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264821.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1947-10-10 -
Decreto-Lei
36535 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Permite, enquanto não forem revistos os quadros do pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à respectiva Administração Geral contratar, além dos mesmos quadros, nas categorias de admissão, mesmo do pessoal técnico, aquele que considere indispensável à execução dos serviços.
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1955-03-21 -
Decreto-Lei
40100 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Reorganiza os Serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Fixa os quadros e as categorias do pessoal vitalício e contratado da Caixa Geral de Depósitos e os respectivos vencimentos, pulicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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