Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S.
Tomé e Príncipe:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 60000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 30000$00 ... 110000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 110000$00 Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.