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Portaria 18857, de 2 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 18857

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S.

Tomé e Príncipe:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 60000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 30000$00 ... 110000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 110000$00 Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/02/plain-264818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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