Eng. António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia dezoito de junho, aprovou a Terceira Revisão ao Regulamento Municipal de Acesso ao Programa Jovem Voluntário, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária datada do passado dia vinte e três de março.
Mais torna público, que a Terceira Revisão ao Regulamento Municipal de Acesso ao Programa Jovem Voluntário foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.
Regulamento Municipal de Acesso ao Programa Jovem Voluntário
I - Objeto O presente regulamento tem por objeto a definição das condições de atribuição do apoio a estudantes que, pretendendo ingressar no Ensino Superior, não o tenham conseguido, a jovens NEET (com idades entre os 18 e os 30 anos, não estando a trabalhar, nem a estudar, nem a frequentar qualquer tipo de formação) e a estudantes do ensino secundário durante as férias.
II - Natureza
1 - O apoio previsto no presente regulamento reveste a natureza de subsídio personalizado, intransmissível, periódico e insuscetível de conferir um direito subjetivo.
2 - Os jovens candidatos ao subsídio ficam obrigados à prestação de 15 horas semanais de atividade, a exercer em instituições, coletividades e juntas de freguesia a designar pela Câmara Municipal.
3 - O subsídio previsto nos números anteriores tem a periodicidade mensal, com um limite máximo contínuo de 9 meses, no montante de 150,00 euros. Este montante poderá ser alterado anualmente, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, em reunião de Câmara.
III - Recandidatura
1 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e analisadas pelos serviços de ação social da Câmara Municipal de Vieira do Minho, podem os jovens recandidatar-se ao subsídio no máximo por 5 vezes.
2 - Do parecer dos serviços de ação social da CMVM não cabe reclamação.
IV - Condições de atribuição O apoio a conceder destina-se:
a) A jovens que tenham concluído o 12.º ano e concorrido ao Ensino Superior sem que tenham conseguido ingressar;
b) A jovens que, apesar de ainda não terem concluído o 12.º ano de escolaridade, se encontrem matriculados para a sua conclusão;
c) A jovens que tendo concluído o 12.º ano, se encontrem a fazer melhoria de notas;
d) A jovens NEET (com idades entre os 18 e os 30 anos, não estão a trabalhar, nem a estudar, nem a frequentar qualquer tipo de formação).
V - Apresentação de candidaturas As candidaturas são apresentadas pelos interessados, junto dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Vieira do Minho, através de requerimento próprio, acompanhado dos necessários elementos de prova:
Bilhete de identidade;
Número de identificação fiscal;
Atestado de residência;
Certificado de habilitações literárias;
Prova de ter concorrido ao Ensino Superior ou de matrícula para conclusão do 12.º ano, ou prova de matrícula no Ensino Secundário ou comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
VI - Avaliação e seleção das candidaturas Para além da avaliação da conformidade dos documentos exigidos, os candidatos serão selecionados em função dos interesses e experiências pessoais manifestadas na inscrição e sua adequação às ocupações disponíveis;
VII - Obrigações dos destinatários São deveres do jovem:
1) Aceitar a prestação das atividades acordada com a instituição no âmbito do Programa Jovem Voluntário;
2) Guardar lealdade à instituição na qual está integrado, nomeadamente, ao nível de informações que possa obter dentro da instituição e que devem permanecer confidenciais;
3) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados pela instituição, no decurso das suas atividades;
4) Responder, no prazo estipulado, a todas as informações solicitadas pela autarquia no período de realização do voluntariado e após a conclusão deste;
5) Comunicar à autarquia, com a antecedência mínima de 30 dias, a sua pretensão de rescindir o acordo, salvo ocorrência devidamente justificada em que o prazo poderá ser inferior;
6) Entregar mensalmente o mapa de assiduidade devidamente preenchido, até ao último dia de cada mês;
7) Os beneficiários do presente apoio ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, toda e qualquer alteração das condições que determinaram a atribuição do apoio;
8) Os jovens que se encontrem a frequentar o 12.º ano, nas condições previstas nas alíneas b) e c), no n.º 1 do artigo IV, ficam obrigados a apresentar, no final do ano letivo, prova do seu boletim de inscrição para os exames nacionais de acesso ao Ensino Superior.
VIII - Sanções
1 - O incumprimento do previsto no artigo anterior determina a não atribuição ou a cessação da prestação.
2 - Nos casos de incumprimento do previsto no presente regulamento, que determine a cessação do apoio, haverá lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos.
IX - Dúvidas e omissões Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação, resolver dúvidas e casos omissos.
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