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Aviso 8194/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Aviso de discussão pública de regulamento de apoio à habitação e ação social

Texto do documento

Aviso 8194/2016

Proposta de Regulamento de Apoio à Habitação e Ação Social José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, em cumprimento do disposto do n.º 1, alínea t), do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na reunião ordinária de catorze de junho de dois mil e dezasseis, deliberou dar início à discussão pública da proposta de regulamento de apoio à Habitação e Ação Social estabelecendo um prazo de trinta dias, de acordo com o exposto no artigo 100.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, podendo o processo ser consultado no sítio do Município (www.cm-tondela.pt) e nos serviços do Balcão Único, localizados no edifício dos Paços do Concelho.

17 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

309670529

MUNICÍPIO DE VALONGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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