A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8190/2016, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designação para exercer funções no Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Exoneração

Texto do documento

Aviso 8190/2016

Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência

Para os devidos efeitos, se torna público que, por Despacho 66/2016, de 09/06/2016, a Presidente da Câmara, fazendo uso de competência própria, designou para a constituição do seu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a partir de 1 de junho de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, n.º 1, alínea c), e 43.º ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, António Luís Lucas Rodrigues - designado para exercer funções de Adjunto, com a remuneração correspondente a 80 % da remuneração base que cabe legalmente ao Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do supra referido diploma legal e a sua consequente exoneração do exercício das funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação (Vereador Manuel Pisco Lopes) ao abrigo do disposto no artigo 43.º, n.º 4, do supra referido diploma legal.

14 de junho de 2016. - A Vereadora, com competência delegada pelo

Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

309671022

MUNICÍPIO DE SILVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda