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Aviso 8190/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Designação para exercer funções no Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Exoneração

Texto do documento

Aviso 8190/2016

Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência

Para os devidos efeitos, se torna público que, por Despacho 66/2016, de 09/06/2016, a Presidente da Câmara, fazendo uso de competência própria, designou para a constituição do seu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a partir de 1 de junho de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, n.º 1, alínea c), e 43.º ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, António Luís Lucas Rodrigues - designado para exercer funções de Adjunto, com a remuneração correspondente a 80 % da remuneração base que cabe legalmente ao Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do supra referido diploma legal e a sua consequente exoneração do exercício das funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação (Vereador Manuel Pisco Lopes) ao abrigo do disposto no artigo 43.º, n.º 4, do supra referido diploma legal.

14 de junho de 2016. - A Vereadora, com competência delegada pelo

Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

309671022

MUNICÍPIO DE SILVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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