Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 10-02-2016 e nos termos das alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de dezembro) e em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugados com o artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento e a Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Setúbal (RTORMS) para o ano 2016, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, para criação de nova taxa correspondente à apreciação de operações urbanísticas de pedido de legalização.
Passará a ser adicionado no RTORMS o ponto “11.1.1” na secção II, do Capítulo II, no valor de 522,70 € (quinhentos e vinte e dois euros e setenta cêntimos) e com a introdução da nota:
“e) A legalização de edificações e/ou utilizações, fica sujeita a todas as taxas relativas a variáveis urbanísticas que sejam aplicáveis à pretensão em causa” na mesma secção e Capítulo.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do artigo 101.º, do CPA, dirigidas à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, via correio normal (Paços do Concelho, Praça do Bocage 2901-866 Setúbal ou via correio eletrónico (seag@mun-setubal.pt).
13 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores
Meira.
309670942