Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se pú-Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofí-cios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do MuAtender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua Receber os pedidos de emissão de certidões;
Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
Efetuar os cálculos das respetivas taxas de acordo com as tabelas nicípio; instrução; em vigor;
Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e/ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação; legislação;
Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas Secção de Apoio Administrativo:
Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;
Prestar o apoio administrativo ao Serviço Jurídico;
Proceder ao registo de tudo o que se passa nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal e sua transcrição em ata;
Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
Proceder à emissão das certidões de atas;
Proceder à publicação das deliberações;
Apoiar o responsável pelo serviço de execuções fiscais na coordenação e execução de todos os trâmites inerentes aos respetivos processos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês de julho de 2016.
ANEXO III
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão CIVIL Ventura Pina.
21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel
209675819 blico que se encontra publicitada na página eletrónica do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e afixada em local público e visível dos Paços do Município a lista de ordenação final, homologada por meu despacho de 20 de junho de 2016, referente ao procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico/a (área administrativa geral) - Ref.ª H.
O procedimento concursal foi aberto por aviso publicado, sob o n.º 11083-B/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2015, e o posto de trabalho será preenchido com a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano (com possibilidade de renovação, nos termos da lei).
22 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
309678468
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA