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Aviso 8183/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final referente a procedimento concursal (Ref.ª H - Assistente técnico/a) aberto por aviso publicado, sob o n.º 11083-B/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2015

Texto do documento

Aviso 8183/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se pú-Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;

Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;

Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofí-cios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;

Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;

Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do MuAtender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua Receber os pedidos de emissão de certidões;

Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;

Efetuar os cálculos das respetivas taxas de acordo com as tabelas nicípio; instrução; em vigor;

Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e/ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;

Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação; legislação;

Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas Secção de Apoio Administrativo:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Prestar o apoio administrativo ao Serviço Jurídico;

Proceder ao registo de tudo o que se passa nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal e sua transcrição em ata;

Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;

Proceder à emissão das certidões de atas;

Proceder à publicação das deliberações;

Apoiar o responsável pelo serviço de execuções fiscais na coordenação e execução de todos os trâmites inerentes aos respetivos processos;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês de julho de 2016.

ANEXO III

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão CIVIL Ventura Pina.

21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel

209675819 blico que se encontra publicitada na página eletrónica do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e afixada em local público e visível dos Paços do Município a lista de ordenação final, homologada por meu despacho de 20 de junho de 2016, referente ao procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico/a (área administrativa geral) - Ref.ª H.

O procedimento concursal foi aberto por aviso publicado, sob o n.º 11083-B/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2015, e o posto de trabalho será preenchido com a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano (com possibilidade de renovação, nos termos da lei).

22 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

309678468

MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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