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Aviso 8178/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Direito, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado. (Aviso n.º 97/2016, Diário da República, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016) - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8178/2016

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeitos do disposto nos n.º 4 a 6 do artigo 36.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, avisam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal supra identificado, devidamente homologada, se encontra disponível na página eletrónica da CME, www.cm-estremoz.pt, e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Conselho, ficando os candidatos ao referido procedimento concursal notificados do ato de homologação, podendo do mesmo interpor recurso hierárquico ou tutelar nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da já referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira

Mourinha.

309671217

MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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