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Regulamento 619/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras do Tâmega e Sousa

Texto do documento

Regulamento 619/2016

Regulamento Orgânico e de Funcionamento

da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

Preâmbulo Sendo um objetivo da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa desenvolver um sistema de compras eletrónicas comum para os Municípios, que irá permitir obter poupanças financeiras e processuais significativas, no sentido de se melhorar o nível de respostas às necessidades dos municípios, torna-se necessário evoluir para a constituição de uma central de compras. O presente regulamento e a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMTS que o aprova representam os atos constitutivos da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sendo as normas habilitantes a alínea q) do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 4.º do DL 200/2008, de 9 de outubro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras Eletrónicas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CC-CIMTS).

Artigo 2.º

Natureza da CCCIMTS 1 - A CCCIMTS é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Organicamente a CCCIMTS é suportada por uma Direção de Projeto da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

A CCCIMTS orienta-se pelos seguintes princípios:

a) A racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais; demais processos de negociação;

b) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos Deliberação (extrato) n.º 1061/2016 Por deliberação de 24 de maio de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, foi autorizada a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto aos médicos internos das especialidades referidas, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 304.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1 de junho de 2016:

Cardiologia:

Dr. Dinis Rafael Valbom Mesquita.

Oftalmologia:

Dr.ª Vanessa Santos de Lemos de Carvalho Araújo.

9 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

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c) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;

d) Utilização de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de encomenda automatizada;

e) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos;

f) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos ambientais e sociais nos Municípios que integram a CCCIMTS;

g) Promoção da concorrência como garantia de melhores condições de compra;

h) Garantia de plena autonomia dos Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Artigo 4.º

Missão

A CCCIMTS tem como missão:

a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcing para as categorias de bens e serviços superiormente determinados;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;

e) Monitorizar o desempenho da função compras eletrónicas da CIMTS e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CCCIMTS;

f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CCCIMTS;

g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

h) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações dos Órgãos Executivos;

i) Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais (não transversais), bem como disponibilizar a plataforma tecnológica para a execução deste tipo de negociação.

Artigo 5.º

Âmbito objetivo

1 - A CCCIMTS desenvolverá todas as atividades que a sua natureza lhe permitir, nomeadamente:

a) A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis;

b) A locação ou a aquisição de bens móveis destinados às entidades adjudicantes abrangidas, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;

c) A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de aquisição de serviços;

d) A adjudicação de propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis, locação de bens móveis e de aquisição de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes abrangidas;

e) A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de empreitada de obras públicas.

2 - Na celebração dos acordos quadro, a CCCIMTS poderá adotar uma das seguintes modalidades:

a) Celebração com uma única entidade, quando neles estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;

b) Celebração com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos de execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.

3 - A CCCIMTS poderá ainda encetar a negociação de obras e a aquisição de bens móveis e serviços, nos termos do artigo seguinte. 4 - Dinamizar processos de consulta e negociação centralizada;

5 - Desenvolver todas as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Intermunicipal.

Artigo 6.º

Contratos de mandato administrativo

1 - Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e qualquer das entidades adjudicantes abrangidas, pode a CCCIMTS encarregar-se da negociação da contratação de obras e da aquisição de bens móveis e de serviços não abrangidos por acordos quadro.

2 - O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CCCIMTS e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade.

Artigo 7.º

Âmbito subjetivo

1 - Na presente data, a CCCIMTS abrange os municípios de:

a) Amarante;

b) Baião;

c) Castelo de Paiva;

d) Celorico de Basto;

e) Cinfães;

f) Felgueiras;

g) Lousada;

h) Marco de Canaveses;

i) Paços de Ferreira;

j) Penafiel;

k) Resende.

2 - O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos acordos quadro negociados pela CCCIMTS é facultativo.

3 - Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC-CIMTS as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os demais municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, os respetivos Serviços Municipalizados, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão aos princípios da CCCIMTS e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

4 - O pedido de adesão à CCCIMTS carece de aprovação do Con-selho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ou do seu membro com competência delegada.

5 - Podem ainda recorrer aos acordos quadro celebrados pela CC-CIMTS as entidades não abrangidas pela contratação centralizada.

Artigo 8.º

Direitos das entidades adjudicantes abrangidas

As entidades adjudicantes abrangidas têm direito:

a) A indicar um representante efetivo e um suplente para o Comissão de Acompanhamento;

b) A usufruir, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do DL 200/2008, de 9 de outubro, das vantagens asseguradas pelos acordos quadro fechados celebrados pela CCCIMTS;

c) A beneficiarem das ferramentas eletrónicas, nomeadamente de Catalogação Eletrónica, Leilões Eletrónicos, Agregação de Necessidades e outras, nos processos de adjudicação encetadas ao abrigo de acordos quadro abertos;

d) Indicar representantes para as Comissões Técnicas sempre que entendam pertinente;

e) A fazer cessar a sua adesão à CCCIMTS, mediante notificação dirigida à CIMTS, efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos quadro celebrados;

f) Beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CCCIMTS. Artigo 9.º Deveres das entidades adjudicantes abrangidas

1 - As entidades adjudicantes abrangidas autorizam a CCCIMTS a publicitar a sua identidade no sítio da Internet na CCCIMTS e nos fóruns onde a CCCIMTS tenha participação.

2 - As entidades adjudicantes abrangidas deverão fornecer informação, em formato a disponibilizar pela CCCIMTS e com periodicidade proposta pela comissão de acompanhamento ou com a prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços.

3 - Colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas. sua responsabilidade.

4 - Colaborar no cumprimento dos prazos e demais atribuições da

5 - Autorizar a CCCIMTS a desempenhar as funções de entidade agregadora, sempre que assim o requeiram, por forma a que esta possa efetuar convites aos cocontratantes dos acordos quadro para os efeitos estatuídos no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos e com eles negociar por qualquer meio legalmente admissível, sempre a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias.

Artigo 10.º

Estrutura da CCCIMTS A CCCIMTS está suportada por uma Direção de Projeto da CIMTS que possui a seguinte estrutura:

1) Unidades funcionais:

a) Diretor de Projeto;

b) Unidade de Gestão de Categorias;

c) Unidade de Supervisão e Controlo de Contratos;

d) Unidade de Gestão da Plataforma Eletrónica;

2) Unidades consultivas:

a) Comissão de Acompanhamento;

b) Comissão de Especialistas.

Artigo 11.º

Competências do Diretor da CCCIMTS Compete ao Diretor da CCCIMTS:

a) Propor superiormente a estratégia da Central de Compras;

b) Propor superiormente os objetivos e métricas de desempenho a atingir pela CCCIMTS;

c) Monitorizar o desempenho da CCCIMTS de acordo com os objetivos definidos superiormente;

d) Promover a adesão de outras entidades adjudicantes;

e) Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;

f) Elaborar relatórios de atividade para apresentação superior, de acordo com a periodicidade a definir;

g) Acompanhar a Comissão de Acompanhamento.

Artigo 12.º

Competências da Unidade de Gestão de Categorias

Compete à Unidade de Gestão de Categorias:

a) Proceder à categorização e estandardização dos bens e serviços;

b) Assegurar a agregação das necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

c) Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Proceder à seleção de fornecedores/ prestadores de serviço;

e) Assegurar a gestão dos processos de negociação.

Artigo 13.º

Competências da Unidade de Supervisão e Controlo de Contratos

Compete à Unidade de Supervisão e Controlo de Contratos:

a) Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;

b) Avaliar da satisfação das entidades aderentes relativamente aos contratos estabelecidos;

c) Proceder à identificação e quantificação de aquisições fora de contrato (maverick buying);

d) Definir medidas corretivas/preventivas.

Artigo 14.º

Competências da Unidade de Gestão da Plataforma Eletrónica

Compete à Unidade de Gestão da Plataforma Eletrónica:

a) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica;

b) Assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica (em regime de outsourcing);

c) Monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais (service level agreement);

d) Assegurar a gestão, administração e atualização do sítio eletrónico da CCCIMTS. Artigo 15.º Composição da Comissão de Acompanhamento A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas pela CCCIMTS. Artigo 16.º Competências da Comissão de Acompanhamento Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Assegurar a correta implementação das linhas aprovadas, com base em reuniões periódicas;

b) Participar na definição da estratégia da Central de Compras;

c) Promover a redução/ eliminação de riscos para a execução do plano de compras eletrónicas da CIMTS;

d) Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;

e) Identificar as categorias alvo a integrar em acordos quadro, pela CCCIMTS;

f) Garantir a homogeneidade dos processos e procedimentos;

g) Emitir parecer sobre pedidos de adesão à CCCIMTS;

h) Promover a centralização dos processos de consulta e negociação.

Artigo 17.º

Composição da Comissão Técnica

A Comissão Técnica tem uma composição variável, em função de necessidades específicas, e é integrada por especialistas na área de economato, consumíveis de informática, consumíveis de higiene e limpeza, papel e outros designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CCCIMTS. Artigo 18.º Competências da Comissão Técnica Compete à Comissão Técnica:

a) Definir as especificações de bens e serviços;

b) Identificar potenciais fornecedores;

c) Avaliar alternativas e soluções;

d) Emitir pareceres técnicos;

e) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades.

Artigo 19.º

Serviços de apoio

O apoio logístico, pessoal, financeiro, jurídico e informático à CC-CIMTS é assegurado pelas diversas unidades orgânicas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Artigo 20.º

Serviços de apoio e financiamento

1 - O funcionamento da CCCIMTS é assegurado pela Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

2 - A CCCIMTS pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto, receitas, diretamente relacionadas com a atividade desenvolvida, revertendo esses valores para a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros que não sejam entidades adjudicantes.

3 - O valor das receitas a cobrar nos termos do número anterior é definido pelo Conselho Intermunicipal da CIMTS do Tâmega e Sousa, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CCCIMTS. 4 - As receitas referidas no n.º 2 devem ser aplicadas, na parte considerada necessária, no desenvolvimento da atividade da CCCIMTS. Artigo 21.º Gestão de atividades por terceiros

1 - A gestão das plataformas eletrónicas sob a qual assentam os leilões eletrónicos, a catalogação eletrónica, agregação eletrónica, contratação eletrónica, e outras ferramentas utilizadas pela CCCIMTS podem ser cometidas a um fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.

2 - A gestão da atividade da CCCIMTS pode, ainda, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMTS, ser atribuída a um fornecedor externo de serviços, devendo, no entanto, esta deliberação assentar em critérios de eficiência e economia financeira.

3 - A CIM do Tâmega e Sousa pode igualmente recorrer à contratação de serviços a fornecedores externos sempre que se mostre mais vantajoso para o funcionamento da CCCIMTS. 4 - A seleção do fornecedor externo deve obedecer aos princípios vigentes para os procedimentos de formação dos contratos públicos.

Artigo 22.º

Avaliação das necessidades

A CCCIMTS procederá, de forma regular, a uma avaliação das necessidades das entidades que a integram, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia.

Artigo 23.º

Dependência funcional

Na medida em que integra a estrutura de serviços da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, a CCCIMTS depende, em primeira instância, do dirigente máximo dos serviços e em segunda instância do Conselho Intermunicipal da CIMTS. Artigo 24.º Casos omissos e dúvidas Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

23 de maio de 2016. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, José Inácio Cardoso Ribeiro, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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