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Deliberação (extrato) 1060/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Dr. Carlos Alfredo Penalva Santos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1060/2016

Por deliberação de 03 de maio de 2016 do Conselho de Administração

da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.:

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Dr. Carlos Alfredo Penalva Santos, para a categoria de assistente graduado sénior hospitalar, área de cirurgia, após procedimento concursal, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1 de junho de 2016.

8 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

209677958

COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO TÂMEGA E SOUSA

Regulamento 619/2016 Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa Preâmbulo Sendo um objetivo da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa desenvolver um sistema de compras eletrónicas comum para os Municípios, que irá permitir obter poupanças financeiras e processuais significativas, no sentido de se melhorar o nível de respostas às necessidades dos municípios, torna-se necessário evoluir para a constituição de uma central de compras. O presente regulamento e a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMTS que o aprova representam os atos constitutivos da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sendo as normas habilitantes a alínea q) do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 4.º do DL 200/2008, de 9 de outubro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras Eletrónicas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CC-CIMTS).

Artigo 2.º

Natureza da CCCIMTS 1 - A CCCIMTS é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Organicamente a CCCIMTS é suportada por uma Direção de Projeto da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

A CCCIMTS orienta-se pelos seguintes princípios:

a) A racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais; demais processos de negociação;

b) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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