Para efeitos do disposto na alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público do assistente operacional António Pedro Decroock Desmet, por motivo de falecimento ocorrido no dia 16 de junho de 2016.
21 de junho de 2016. - O Secretário da ProcuradoriaGeral da Re-pública, Carlos Adérito Teixeira, Procurador da República.
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ANEXO
1 - O operador Come Fly - Atividades e Serviços Aéreos, Sociedade Unipessoal L.da, com sede na Estrada Viana do Alentejo, s/n, freguesia, concelho e distrito de Évora, é titular de uma licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
1 aeronave com PMAD não superior a 3.600 kg;
1 aeronave com PMAD não superior a 3.969 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
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ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 21 de abril de 2016, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), se encontra aberto