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Despacho 8382/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Autorização para acumulação de funções privadas ao Chefe da Divisão Sub-Regional da Guarda, Dr. Orlindo Balcão Vicente

Texto do documento

Despacho 8382/2016

Por meu despacho de 6 de junho de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a acumulação de atividade privada, ao Chefe de Divisão Orlindo Balcão Vicente. 8 de junho de 2016. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Maria

Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

209674117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647644.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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