Declaração DD11831, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 169, de 25.07.1962, Pág. 1009
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Data:
1962-07-25
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De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 44448, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 44448, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 4 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, sob rubrica «Ministério da Justiça», onde se lê:
Capítulo 4.º ...
Artigo 152.º «...», n.º 5) «Aditamentos reembolsáveis, ...».
deve ler-se:
Capítulo 4.º ...
Artigo 152.º «...», n.º 5) «Adiantamentos reembolsáveis, ...».
No artigo 3.º, sob rubrica «Ministério do Ultramar», onde se lê:
Capítulo 13.º, artigo 125.º, n.º 4).
deve ler-se:
Capítulo 13.º, artigo 125.º, n.º 3).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/25/plain-264726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264726.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-07-04 -
Decreto
44448 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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