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Decreto 44476, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição e direcção técnica das montagens de radiofaróis para a 2.ª e 3.ª regiões aéreas.

Texto do documento

Decreto 44476

Considerando que foram adjudicadas à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L.:

A aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis para a 2.ª região aérea (dois de 1000 W para Camaxilo e Cazombo e um de 500 W para Portugália);

A aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis de 500 W para a 3.ª região aérea (Mueda, Marrupa e Mutarara);

A aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W para a 3.ª região aérea (destinado a Nacala);

Considerando que o prazo de execução de tais aquisições e montagens abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º da Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L.:

Para a aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis para a 2.ª região aérea (dois de 1000 W pára Camaxilo e Cazombo e um de 500 W para Portugália), pela importância de 1432600$10;

Para a aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis de 500 W para a 3.ª região aérea (Mueda, Marrupa e Maturara), pela importância de 1316978$10;

Para a aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W para a 3.ª região aérea (destinado a Nacala), pela importância de 513112$70;

Art. 2.º O encargo com a celebração destes contratos, no montante de 3262690$90, a custear por conta da verba apropriada da orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/24/plain-264722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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