R. L.:
A execução da empreitada de aquisição e instalação de equipamento rádio-link destinado à ligação entre o AB2 e Bissau;
A execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB3 (Negage);
A execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB2 (Bissau);
Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L.:
Para a execução da empreitada de aquisição e instalação de equipamento rádio-link destinado à ligação entre o AB2 e Bissau, pela importância de 464232$70;
Para a execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB3 (Negage), pela importância de 479486$90;
Para a execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB2 (Bissau), pela importância de 512898$40.
Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 1456618$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.