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Decreto 44475, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas empreitadas.

Texto do documento

Decreto 44475

Considerando que foram adjudicadas à firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A.

R. L.:

A execução da empreitada de aquisição e instalação de equipamento rádio-link destinado à ligação entre o AB2 e Bissau;

A execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB3 (Negage);

A execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB2 (Bissau);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L.:

Para a execução da empreitada de aquisição e instalação de equipamento rádio-link destinado à ligação entre o AB2 e Bissau, pela importância de 464232$70;

Para a execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB3 (Negage), pela importância de 479486$90;

Para a execução da empreitada de fornecimento e montagem da rede telefónica e instalação sonora do AB2 (Bissau), pela importância de 512898$40.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 1456618$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/24/plain-264720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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