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Deliberação 1054-A/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Atualização das taxas da propriedade industrial

Texto do documento

Deliberação 1054-A/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria 1098/2008, de 30 de setembro, alterada pela Portaria 1254/2009, de 14 de outubro, pela Portaria 479/2010, de 12 de julho, e pela Portaria 176/2012, de 31 de maio, publica-se a atualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria.

27 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria

Leonor Mendes da Trindade.

Taxas de Propriedade Industrial TABELA I Marcas, Logótipos, Recompensas, Denominações de Origem e Indicações Geográficas (*) Inclui o exame e a publicação.

TABELA II

Patentes de Invenção, Certificados Complementares de Proteção, Modelos de Utilidade e Topografias dos Produtos Semicondutores Pedido (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido provisório de patente:

104,57 €

209,14 €

Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10,46 €

20,92 €

(*) Inclui a publicação e o exame. (**) Inclui a publicação.

TABELA III

Desenhos ou Modelos (*) Inclui a publicação e, em caso de oposição, o exame.

TABELA IV

Taxas Comuns Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 (*) Taxa de referência 12,55 euros. (**) Taxa de referência 31,37 euros em papel e 20,92 euros online.

209689743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Portaria 1098/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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