Aviso DD5043, de 23 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 167, de 23.07.1962, Pág. 1003
-
Data:
1962-07-23
-
Secções desta página::
Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação do Acordo para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1961 e aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 44229, de 10 de Março de 1962.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, em 10 de Julho de 1962, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o embaixador do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte trocaram os instrumentos de ratificação do Acordo para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1961 e aprovado, para ratificação, pelo
Decreto-Lei 44229, de 10 de Março de 1962.
O acordo, nos termos do § 2.º do seu artigo IV, entrou em vigor no dia 10 de Julho de 1962, aplicando-se a todos os lucros e rendimentos obtidos a partir do dia 1 de Abril de 1952.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 16 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/23/plain-264712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1962-03-10 -
Decreto-Lei
44229 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo Português e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes dos transportes aéreos e marítimos, assinado em Lisboa a 31 de Julho de 1961, cujo texto em português e inglês publica em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264712/aviso-DD5043-de-23-de-julho