Portaria 19294, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 165/1962, Série I de 1962-07-20.
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Data:
1962-07-20
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Eleva o subposto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado instalado em Benguela, na província ultramarina de Angola, a Subdelegação do mesmo organismo.
Portaria 19294
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do
Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, seja elevado a subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado o subposto do mesmo organismo instalado em Benguela, na província de Angola, dependente da delegação da mesma Polícia em Luanda, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida corporação, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao citado
Decreto-Lei 43582 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já referido
Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do
Decreto-Lei 43582.
Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/20/plain-264708.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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