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Portaria 19290, de 20 de Julho

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Macau destinados a ocorrer a diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 19290

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir nas províncias que se indicam, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor:

1.º Um de 800000$00, em S. Tomé e Príncipe, destinado à construção de casas económicas nas cidades de S. Tomé e do Príncipe.

2.º Um de 270000$00, na mesma província, destinado à construção e reparação de casas nos ilhéus das Cabras e das Rolas.

3.º Um de 715000$00, na província de Macau, destinado à aquisição de artigos de defesa e segurança pública, incluindo material de guerra, jeeps e motocicletas.

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e de Macau. - Moreira Rato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/20/plain-264704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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