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Portaria 19289, de 20 de Julho

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a pagar no comente ano os encargos resultantes da nomeação do bispo coadjutor do Arcebispado de Luanda.

Texto do documento

Portaria 19289

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Angola um crédito especial da quantia de 116000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a pagar no corrente ano os seguintes encargos resultantes da nomeação do bispo coadjutor do Arcebispado de Luanda:

a) Remunerações certas ao pessoal em exercício:

Honorários ... 104000$00 b) Remunerações acidentais:

Despesas de representação ... 12000$00 ... 116000$00 tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1436.º « Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Moreira Rato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/20/plain-264703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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