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Despacho 24974/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Considera haver carência de médicos nas especialidades e estabelecimentos de saúde carenciados, a que se refere o anexo deste diploma, tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. Complementa o disposto no Despacho nº 7895/2009 de 19 de Março.

Texto do documento

Despacho 24974/2009

O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde, em especial em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa viabilizar a contratação dos médicos internos que, concluído o internato médico na 1.ª época de 2009, e obtido o grau de assistente, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carenciados

desses mesmos profissionais.

Para o efeito, o Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, diploma que aprovou o regime jurídico do internato médico, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

Assim, em complemento do despacho 7895/2009, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2009, e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei 45/2009, para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, é considerado haver carência de médicos nas especialidades e estabelecimentos de saúde carenciados, a que se refere o anexo.

2 de Novembro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

ANEXO

(ver documento original)

202554184

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/13/plain-264684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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